Governo implementa política estadual de imunização e torna obrigatória a comprovação da vacinação no Pará

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O governador Helder Barbalho anunciou, na manhã desta sexta-feira (03), por meio de comunicado virtual, as novas estratégias para reforçar a imunização no Estado. Dentre elas, a publicação do Decreto Estadual 2.044/2021 que vai instituir a Política Estadual de Incentivo à Vacinação contra a Covid-19 no Pará e garantir a ampliação da cobertura vacinal da população, a partir da próxima segunda-feira (06). A nova legislação vai revogar o Decreto Estadual 800/2020, responsável pela implementação do sistema de bandeiramento e das medidas de combate à pandemia nos últimos dois anos. 

Foto: Rodrigo Pinheiro / Ag.Pará”Lamentavelmente, temos assistido ainda um número importante de pessoas que moram no Pará que não se vacinaram ou aqueles que não cumpriram o ciclo de vacinação e, por esta razão, para evitar que venhamos a assistir às cenas lamentáveis de perda de vidas, de sofrimento das famílias paraenses, se fazem necessárias iniciativas do governo mas, acima de tudo, a conscientização de cada cidadão e cidadã em se proteger e proteger aquele que ama. Estamos tomando algumas medidas importantes para reforçar as iniciativas e ações em favor da imunização”, disse o chefe do Executivo Estadual. 

Desta forma, de acordo ainda com o governador, o sistema de bandeiras deixa de existir, assim como as taxas de ocupação em estabelecimentos, que ficam autorizados a permitir o acesso em 100% da sua capacidade, desde que, paralelamente, seja exigida a comprovação da vacinação com duas doses dos imunizantes disponíveis no sistema de saúde, sob pena de sanções que variam entre multas simples e até fechamento de estabelecimentos. 

“Este não é mais o momento para se tratar de restrição. Agora, nós viramos a página das restrições e passamos a criar os mecanismos de políticas públicas de incentivo, para que as pessoas se vacinem. Não é intenção do governo do Estado restringir a circulação. Agora, é hora de prestigiar quem se vacinou e, a estes, dar tranquilidade para que possam exercer plenamente a sua vida. Ao tempo em que, chamamos a atenção daqueles que, por qualquer razão, ainda não se vacinaram e, consequentemente, trazem risco”, disse Helder Barbalho.

Foto: Mario Quadros / SecultNeste sentido, o passaporte vacinal passará a ser obrigatório em: shows, casas noturnas e boates; cinemas, teatros, clubes, bares e afins; academia de ginástica; cultos religiosos; todos os equipamentos turísticos do Estado; eventos esportivos, amadores e profissionais; assim como em reuniões, eventos e festas, realizadas em espaços públicos ou privados. A presença de pessoas não vacinadas só poderá ser possível desde que seja comprovado, por atestado médico, a impossibilidade de administração de quaisquer das vacinas dispensadas.

“Estamos encerrando a fase de limitações de pessoas em estabelecimentos, limitações de horários, venda de bebidas alcóolicas, tudo está permitido. Passamos a ter apenas uma condicionante para que as pessoas frequentem estes locais, que é a vacinação. Estes locais vão passar a ter que cobrar na sua entrada o comprovante da vacinação em duas doses, para que possam frequentar. Lembrando que não haverá qualquer tipo de limitação de quantidade de pessoas, mas essas pessoas precisam estar vacinadas. As pessoas que não se vacinaram por recomendação médica, e que portam o laudo médico justificando a impossibilidade de se vacinar, poderão ter acesso somente se realizarem um teste negativo de RT-PCR. Na prática, a pessoa vai ter que fazer PCR de dois em dois dias”, explicou Ricardo Sefer, procurador-geral do Estado. 

Além disso, ficam autorizados a realizar eventos em comemoração ao Réveillon apenas os municípios que tiverem cobertura vacinal completa (pelo menos duas doses) igual ou superior a 70% da população com idade a partir de 12 anos.  

“Dentro da nossa autorização pra qualquer evento festivo, um show, qualquer evento pela DPA, a Divisão de Polícia Administrativa, nós já estamos tomando o cuidado de na autorização observar de que todos os protocolos dos decretos estaduais e dos decretos municipais daquela localidade onde funciona o estabelecimento deverão ser observados. Em virtude disso, a partir de então, os órgãos de segurança pública do Estado em parceria com os municípios, com as guardas municipais e órgãos de trânsito, passarão a fiscalizar se de fato os estabelecimentos estão exigindo do usuário a comprovação da vacinação. Lembrando que ainda está em vigor, e não é esse o objetivo, a possibilidade de em caso de descumprimento, de aplicação de multa da pessoa física ou jurídica, de advertência e até suspensão do estabelecimento. O objetivo é que todo mundo possa cumprir com a sua obrigação”, complementou o secretário estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), Uálame Machado.

Quadro de vacinação – De acordo com o balanço da Secretaria de Saúde (Sespa), apresentado durante o comunicado, 5.381.337 paraenses receberam a primeira dose dos imunizantes; 3.519.634 pessoas estão imunizadas com as duas doses; e 312.680 receberam a terceira dose (de reforço) no Pará. 

“Temos um importante número de mais de 1 milhão de pessoas que tomaram a primeira dose, mas que não voltaram para tomar a segunda dose. E é fundamental que você, que tomou a primeira dose possa ir à unidade de saúde, ir aos postos de saúde para tomar a segunda dose e, com isto, ampliar a sua imunização e, logo em seguida, garantir a terceira dose, a dose de reforço. Todos os 144 municípios do Estado estão com vacinas disponíveis nas estratégias municipais de imunização”, disse o governador do Pará.

Entre as regiões com pior cobertura vacinal, ou seja, com maior índice de pessoas que não se vacinaram, estão: a de Carajás (59%); do Tapajós (56%); do Xingu (53%); dos Caetés (46%); do Araguaia (44%); e do Baixo Amazonas (36%).  

Agentes públicos – Durante o pronunciamento, o governador informou que assinou a Lei Estadual 9.369/2021, que institui aos agentes públicos do Poder Executivo Estadual a obrigatoriedade da entrega do comprovante de vacinação contra o Coronavírus, com o objetivo de assegurar o retorno seguro dos serviços prestados pelo poder público. A comprovação deverá ser feita aos gestores dos órgãos ou entidades, mediante a apresentação do cartão de vacinação, através também de certificado digital emitido pelo Ministério da Saúde ou pela Sespa.

“Portanto, todos os servidores públicos do Estado estão obrigados a se vacinar e obrigados a comprovar com a sua carteira de vacinação, para que continuem com a sua atividade funcional. Esta lei estará entrando em vigor na próxima segunda-feira (06). Este é um ato para que os servidores públicos do Estado, primeiro, estejam protegidos, segundo, sirvam de exemplo. Para servir à sociedade paraense devem estar plenamente imunizados, trazendo a devida proteção para si e para o usuário do sistema público”, complementou Helder Barbalho. 

A legislação prevê a possibilidade de abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o servidor que não fizer a comprovação ou não se vacinar.

Ação social – O governador também anunciou o pagamento, a partir do dia 9 de dezembro, pelo governo do Estado, da terceira parcela do Programa Renda Pará, que vai colaborar com o valor de R$ 100 com as famílias paraenses cadastradas e ativas no Bolsa Família, chegando a quase 1 milhão de beneficiários. No entanto, diferente do que foi feito na primeira e na segunda parcelas, desta vez será exigido que os beneficiários estejam em dia com a vacinação, ou seja, que tenham sido imunizados com duas doses das vacinas, pelo menos. O calendário de pagamento será realizado conforme o mês de aniversário dos cadastrados. 

“Somos o terceiro estado do Brasil em volume de recursos disponíveis para programas sociais. Esta será a terceira rodada do programa, portanto, R$ 100 milhões estarão sendo aportados pelo governo do Pará. Desta vez, estamos fazendo o Renda Pará Vacinado, irão receber o recurso todos os beneficiários do Bolsa Família que estejam vacinados, em dia com a sua vacina. Aqueles que não estiverem, não serão contemplados”, finalizou o chefe do Executivo. 

Novo aplicativo – Um novo aplicativo foi lançado pelo governador durante o pronunciamento, o Passaporte da Vacina Pará, desenvolvido pela Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação (Prodepa). Este será o aplicativo oficial do Estado e estará a serviço da população para facilitar a emissão do certificado nacional de vacinação e para realizar a validação deste certificado, principalmente em locais onde há a exigência de apresentação da carteira, que comprova que o indivíduo tomou as duas (ou três) doses da vacina contra a Covid-19. O aplicativo poderá ser adquirido já na Apple Store e, a partir da próxima semana na Play Store.

Foto: Rodrigo Pinheiro / Ag.Pará”O Governo do Estado, em parceria com a Prodepa e a Sespa, desenvolveu o Passaporte Vacina Pará que, hoje, na primeira versão, tem duas funcionalidades: a primeira é a emissão do certificado de vacinação junto ao Ministério da Saúde e o outro é a comprovante da vacinação junto a pessoa ou instituição que queira validar esse passaporte. Já estamos preparando outras versões do aplicativo e vamos colocar novas funcionalidades como, por exemplo, localização dos postos de saúde, horários de funcionamento, coisas que estamos discutindo junto a Sespa para que possa facilitar a vida do cidadão”, explicou Gustavo Costa, diretor de Desenvolvimento de Sistemas da Prodepa.Por Barbara Brilhante (PGE)

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