O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentou as regras da prova de vida anual automática de aposentados e pensionistas. A partir de agora, os segurados não precisarão ir aos bancos.
O recenseamento será feito por meio do cruzamento de dados que constam dos cadastros do próprio governo e de seus parceiros, como declaração de Imposto de Renda, contratação de crédito consignado e atendimento no sistema público de saúde, incluindo vacinação.
De acordo com as novas regras, o INSS receberá esses dados de órgãos parceiros e vai compará-los com as informações que já estão cadastradas em sua base. Neste ano, o instituto deverá fazer a comprovação automática de vida de cerca de 17 milhões de beneficiários.
Em seu site, o instituto dá um exemplo de como será feito o procedimento automático:
Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um ‘pacote de informações’ sobre a pessoa.
Esse ‘pacote de informações’ reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. “Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo”, diz o INSS.
A portaria que regulamenta a nova prova de vida foi assinada nesta terça-feira pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi.
E MAIS…
– Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?
Servirão como prova de que o segurado está vivo as seguintes informações:
Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
Realização de empréstimo consignado por meio de reconhecimento biométrico;
Atendimento presencial em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras;
Atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
Vacinação;
Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
Atualizações no CadÚnico, somente quando for feita pelo responsável pelo grupo;
Votação nas eleições;
Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem de presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
– A prova de vida continuará a ser no mês de aniversário do segurado?
Sim. A contar da data de aniversário do titular do benefício, o INSS terá dez meses para comprovar automaticamente que a pessoa está viva.
Caso o INSS não consiga reunir informações suficientes para a comprovação de vida neste período, o segurado então terá mais 60 dias (dois meses) para comprovar que está vivo.
– Como vou saber se minha prova de vida foi realizada ou não?
O segurado poderá acessar o site ou o aplicativo Meu INSS ou ligar para a central de atendimento 135 a fim de verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.
– A prova de vida ainda poderá ser feita no banco?
Apesar de a prova de vida não ser mais obrigatória nos bancos, o titular do benefício ainda poderá comparecer presencialmente na instituição financeira, como nos anos anteriores, se preferir. Poderá ainda fazer a prova de vida acessando o Meu INSS.
– E se o INSS não conseguir fazer a prova de vida a partir dos dados?
O beneficiário será automaticamente notificado via canais remotos (Meu INSS e central 135) e/ou receberá uma notificação do banco para que realize algum ato de forma que seja identificado em alguma base de dados do governo ou de seus parceiros.
O segurado terá 60 dias, após a emissão desse comunicado, para realizar alguns desses atos (descritos na pergunta 2).
– O que acontece se, após a notificação, o segurado não conseguir provar que está vivo?
Se dentro desse prazo de 60 dias não for identificada nenhuma ação na base de dados — ou se a pessoa não conseguir atingir um “pacote de informações” mínimo para que seja feita a prova de vida automática —, o INSS vai programar uma pesquisa externa, que será feita por um servidor do instituto, a fim de localizar o beneficiário.
– Como o INSS vai localizar a pessoa?
Para que a pesquisa externa seja bem-sucedida, é importante que o endereço e o contato do segurado estejam sempre atualizados no Meu INSS (site ou aplicativo).
A pesquisa externa, ou seja, a visita de um servidor do INSS será feita ao local onde o segurado mora.
– E se o benefício for bloqueado? O que fazer?
Segundo o INSS, o benefício só será bloqueado se o cidadão for notificado e não provar que está vivo nos 60 dias de prazo concedido ou se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para localizar a pessoa na pesquisa externa.
Nesses casos, informa o instituto, a pessoa será notificada, e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias.
Neste período de um mês, ela ainda pode realizar a prova.
– O segurado corre risco de o benefício ser definitivamente suspenso?
Se o beneficiário não comparecer ao banco ou a uma agência do INSS nos 30 dias restantes, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, o pagamento será cessado.