Decisões de ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concederam nesta quarta-feira (19) 184 inserções de direito de resposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas propagandas eleitorais do presidente Jair Bolsonaro (PL). As inserções são de 30 segundos cada.
Também nesta quarta, Bolsonaro obteve 14 inserções como direito de resposta na propaganda de Lula.
As duas campanhas ainda podem recorrer das decisões.
Veja abaixo o que foi decidido:
Decisões a favor de Lula
A ministra Maria Bucchianeri concedeu 164 inserções de direito de resposta a favor de Lula.
Ela entendeu que, em 164 vezes, a campanha de Bolsonaro veiculou fatos sobre Lula “sabidamente inverídicos por descontextualização. A ministra apontou propagandas em que a campanha de Bolsonaro associava Lula ao crime organizado ao dizer que o petista foi o mais votado em presídios.
Bucchianeri levou em conta também propagandas de Bolsonaro afirmando que Lula pediu para o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso libertar os sequestradores do empresário Abílio Diniz.
Já o ministro Paulo de Tarso Sanseverino concedeu 20 inserções de propaganda no rádio e na TV para Lula nos horário de Bolsonaro.
O caso se refere à publicidade do candidato do PL do dia 9 de outubro em que o ex-presidente Lula foi apontado como “corrupto” e “ladrão”.
Na decisão, Sanseverino concluiu que a propaganda é ilícita ao realizar as acusações, já que não respeita a garantia constitucional de presunção de inocência.
“É inviável que se utilize de espaço público de comunicação para reduzir absolutamente o alcance de um direito ou garantia constitucional e, em contraponto, empregar máxima relevância às condenações criminais anuladas pelo Poder Judiciário, que não permitem afirmar culpa no sentido jurídico-penal”, escreveu o ministro.