O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (12) para negar os recursos que questionam duas investigações que apuram a conduta do presidente Jair Bolsonaro. Pedidos de vista do ministro André Mendonça suspenderam os julgamentos.
Estavam em análise os seguintes casos:
- recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra decisão de Moraes que determinou abertura de inquérito para apurar fala de Bolsonaro que ligou vacina contra a Covid ao risco de contrair HIV (veja mais abaixo).
- recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra decisão de Moraes que determinou que a Polícia Federal elabore um relatório sobre as mensagens, obtidas após quebra de sigilo, no inquérito que apura o vazamento de dados sigilosos pelo presidente (veja mais abaixo).
Moraes é o relator das duas apurações e seus votos ocorreram no início do julgamento dos temas no plenário virtual, suspenso minutos depois pelo pedido de vista de Mendonça.
O plenário virtual permite que ministros analisem processos sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência. Nesta modalidade, os votos são apresentados diretamente na página eletrônica da Corte. Em agosto de 2021, o presidente divulgou nas redes sociais a íntegra de um inquérito da Polícia Federal que apura suposto ataque ao sistema interno do TSE em 2018 – e que, conforme o próprio tribunal, não representou qualquer risco às eleições. Por lei, qualquer servidor público tem obrigação de proteger informações sigilosas.
No mesmo mês, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviaram uma notícia-crime endereçada ao ministro Moraes relatando a suposta conduta criminosa atribuída a Bolsonaro. Após receber a notícia-crime, o ministro decidiu abrir um inquérito para investigar o presidente.
Em seu parecer, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que mesmo que as informações tenham sido divulgadas pelo presidente de forma “distorcida”, não houve crime na conduta.
Segundo Aras, o procedimento “não tramitava reservadamente entre a equipe policial, nem era agasalhado por regime de segredo externo ao tempo do levantamento, pelos investigados, de parte da documentação que o compõe”.
O recurso da AGU questionou decisão de Moraes que, após a PGR pedir o arquivamento do inquérito, determinou que a PF analisasse mensagens apreendidas no celular de Mauro Cid, ajudante de ordens do presidente.
Segundo Moraes, o material da quebra de sigilo é fundamental para a análise da PGR.
“A Polícia Federal, ao concluir a investigação encaminhou as mídias que contém o material obtido da quebra de sigilo telemático, não elaborando, entretanto, relatório específico da referida diligência, essencial para a completa análise dos elementos de prova pela Procuradoria-Geral da República”, escreveu Moraes na decisão do começo do mês.