A partir da próxima segunda-feira (2), será possível usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até 12 prestações em atraso de financiamento imobiliário contratado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Pela regra atual, o trabalhador não pode ter mais do que 3 prestações em atraso para utilizar os recursos do FGTS para amortização do saldo devedor.
A resolução foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e publicada no último dia 20 de abril no Diário Oficial da União, e diz que o novo limite será de até 12 prestações em atraso, “que poderão integrar o valor a ser abatido”.