Para fazer cumprir o período de defeso no Mosaico do Lago de Tucuruí, no sudeste paraense, a operação que reúne agentes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-Bio) e Polícia Militar, por meio do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA), resultou na apreensão de 4.285 quilos de peixe de diversas espécies; 11.750 metros de rede de pesca; cinco motores rabeta; duas motosserras; cinco veículos; cinco espingardas; 12,5 metros cúbicos de madeira; 28 animais silvestres (27 passeriformes e um quelônio); 11 arpões e outros utensílios para pesca.
O balanço parcial da operação integrada, iniciada em 1º de novembro de 2021, com ações durante o mês de fevereiro, foi atualizado na última sexta-feira (28) e divulgado neste domingo (30).A operação visa cumprir o decreto que proíbe a pesca no período de defesoFoto: Divulgação
O objetivo da operação é combater a pesca, o comércio e o transporte irregular na bacia do Rio Tocantins. A região foi escolhida por concentrar grande atividade pesqueira e fazer parte de uma área de conservação de gestão do Ideflor-Bio. Há mais de 40 localidades no entorno dos sete municípios – Goianésia do Pará, Breu Branco, Itupiranga, Jacundá, Nova Ipixuna, Novo Repartimento e Tucuruí – que compõem a área de abrangência do Mosaico Lago de Tucuruí.
Os fiscais também apreenderam aves e um quelônioFoto: DivulgaçãoO diretor de Fiscalização Ambiental da Semas, Jorge Alves, ressalta que operações como esta são importantes para garantir a proteção das espécies. “A proibição da pesca no período de defeso ocorre justamente para que ocorra a reprodução das espécies na bacia hidrográfica, para permitir que os peixes continuem se reproduzindo sem problemas, e garantir que as espécies não entrem em extinção”, reitera.
Sem fins comerciais – O diretor acrescenta que a pesca para subsistência não fica prejudicada ao longo do período. “A pesca feita artesanalmente pela população ribeirinha continua sendo permitida, quando, por exemplo, não tem fins comerciais, e com limitação de até 5 quilos e mais um peixe por dia”, informa Jorge Silveira.
“Todo o pescado apreendido em operações, seja de rotina ou em grandes operações, é destinado a instituições filantrópicas e a moradores de bairros carentes dos municípios do Mosaico do Lago de Tucuruí”, afirma Tobias Brancher, coordenador de Fiscalização da Semas. Segundo ele, “essa integração favorece a efetividade das ações, uma vez que são instituições parceiras é que sempre trabalham em conjunto, conhecem a região e auxiliam o trabalho da Secretaria”.Agentes da operação durante a distribuição do pescado apreendidoFoto: Divulgação
Legislação – De acordo com a Instrução Normativa Interministerial n° 13, de 25 de outubro de 2011, no período de defeso é permitida somente a pesca para subsistência, com a captura máxima, por pescador, de 5 kg e mais um exemplar. É preciso respeitar os tamanhos mínimos de captura estipulados na legislação.
A pesca amadora (esportiva) é permitida apenas com a utilização de linha de mão, vara, linha e anzol, com molinete e carretilha, e iscas naturais e artificiais. O produto da pescaria somente poderá ser consumido no local, sendo proibido seu transporte, e sempre obedecendo à legislação específica vigente.Por Aline Saavedra (SEMAS)