Câmara aprova texto-base de projeto que define novo Código Eleitoral

Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) por 378 votos a 80 o texto-base do projeto de lei que institui o novo Código Eleitoral.

Com 898 artigos e quase 400 páginas, a proposta faz uma reformulação ampla em toda a legislação partidária e eleitoral — revogando leis vigentes, como o Código Eleitoral e a Lei da Inelegibilidade, e unificando as regras em um único código. No último dia 31, o plenário da Câmara havia aprovado por 322 votos a 139 o regime de urgência para tramitação do projeto.

Para a conclusão da votação, os deputados ainda precisam analisar os chamados destaques (sugestões de alteração na matéria)Em seguida, o texto irá ao Senado.

Entre as mudanças estabelecidas no relatório, estão a proibição de divulgação de pesquisas eleitorais na véspera e no dia do pleito; e a obrigação dos institutos de informar o percentual de acerto das pesquisas realizadas nas últimas cinco eleições.

Essas alterações são vistas por especialistas como um cerceamento de informações para o eleitor. Analistas afirmam ainda que a proibição de divulgação de pesquisas de institutos confiáveis às vésperas das eleições pode estimular a circulação de números falsos, confundindo os eleitores.

Outras mudanças também são alvo de críticas, como a possibilidade de novos gastos com o fundo partidário e dispositivos que são considerados restrições à fiscalização por parte da Justiça Eleitoral.

Inicialmente, o projeto trazia uma quarentena de cinco anos para militares, policiais, juízes e procuradores que quisessem se candidatar a partir de 2026. O afastamento obrigatório das funções foi incluído pela relatora da matéria, deputada Margarete Coelho (PP-PI), mas, após pressão de parlamentares, foi retirado na votação dos destaques.

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