A desembargadora Suimei Cavaleiri, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou na madrugada deste sábado (20) o pedido de substituição da prisão preventiva de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), para prisão domiciliar.
A íntegra da decisão que negou a concessão de liminar pedida pela defesa de Queiroz não está disponível em razão da decretação do segredo de justiça.
O mérito do habeas corpus será julgado futuramente pelo colegiado da 3ª Câmara Criminal.