Semas anuncia os índices provisórios para o repasse do ICMS Verde aos municípios paraenses

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A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (2) os índices provisórios para o repasse do ICMS Verde aos municípios do Pará durante o ano de 2023. Os índices provisórios publicados são calculados de acordo com as informações ambientais levantadas durante o ano de 2021.

Os percentuais calculados para os 144 municípios paraenses levam em consideração critérios ecológicos como Áreas de Preservação Permanentes existentes no município, Áreas de Reserva Legal (ARL), de Uso Restrito (UR) e de Uso Sustentável (US), quantitativo de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de análise do CAR, entre outras avaliações no cálculo desses índices provisórios para repasse do ICMS Verde em 2023.

Os municípios têm agora o prazo de 30 dias corridos, contados da publicação da portaria, para solicitar impugnação dos índices ou metodologias utilizadas na apuração. O pedido de esclarecimento ou revisão dos dados apresentados deve ser encaminhado pelos representantes legais dos municípios à Semas e será analisado pelo setor técnico da Secretaria. A decisão sobre pedidos de revisão efetuados e os índices definitivos do ICMS Verde de cada município serão publicados pela Semas dentro de 60 dias, a partir da data da publicação da Portaria no DOE.

A interlocução constante com as gestões municipais é fundamental para estabelecer o entendimento de que a manutenção de uma emenda ambiental aumenta o percentual de repasse da arrecadação para os municípios, como destaca o secretário adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental da Semas, Rodolpho Zahluth Bastos.

“Para que um instrumento de política pública ambiental como o ICMS Verde se torne efetivo é necessário compreender como os indicadores ambientais e variáveis empregadas no modelo de cálculo se aplicam. Neste contexto, o diálogo com os municípios é fundamental, para que compreendam como as ações que desenvolvem em prol da gestão ambiental local se refletem no repasse de valores do ICMS Verde. É um ciclo que se retroalimenta, ou seja, quanto mais o município investe na pasta ambiental, maior são os valores de repasse ano a ano”, declarou.

O período de cálculo dos índices para o ICMS Verde começa no início de cada ano com a captação da base de dados do ano anterior. O ICMS Verde foi estabelecido como um critério ecológico através da Lei 7.638, de 2012. A atual metodologia de cálculo foi estabelecida pelo Decreto Estadual n° 1.064, de 28 de setembro de 2020, que utiliza a técnica de estatística multivariada, pelo método componentes principais, possibilitando atribuição de pesos em cada uma das variáveis que compõem o índice.

De acordo com a publicação da última quinta (02), o repasse do ICMS Verde que será feito aos municípios em 2023 será estabelecido de acordo com variáveis e pesos dimensionados da seguinte forma: Cadastro Ambiental Rural (CAR), apresentando o peso de 13,49%; Área de Preservação Permanente (APP), apresentando o peso de 11,75%; Área de Reserva Legal (ARL), com peso de 13,35%; Área Antropizada (AA), com peso de 13,60%; Remanescente de Vegetação Nativa (RVN), apresentando o peso de 14,47%; Áreas de Uso Restrito (UR), apresentando o peso de 11,83%; Áreas de Uso Sustentável (US), com peso de 12,70%; e Análise de CAR no Município (ACar), apresentando o peso de 8,83%. De acordo com a legislação, a destinação desse recurso deve ser definida em Lei municipal.

A Secretaria da Fazenda (Sefa) do Pará faz o repasse aos municípios dos valores correspondentes ao ICMS Verde desde 2014. Todos os valores de repasse de 2014 a 2021 estão à disposição do público no site da Semas, www.semas.pa.gov.br na aba Municípios, link ICMS Verde. Na atual gestão, em 2019, foi repassado para os 144 municípios um montante de R$ 195.217.986,93; em 2020 os valores foram na ordem de R$ 221.340.937,43. Em 2021, o repasse foi de R$ 270.298.251,87. Até abril de 2022, já foram repassados aos municípios o valor de R$ 111.836.875,26.

“Temos reforçado a importância dos municípios estabelecerem suas legislações para a destinação e uso desse recurso, para o investimento nas ações dos órgãos ambientais municipais, de modo a se tornarem verdadeiros protagonistas e avançar nas suas atividades”, afirma Vinícius Silva, coordenador de Ordenamento e Descentralização da Gestão Ambiental da Semas.Por Aline Saavedra (SEMAS)

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