Senado aprova em 2º turno PEC da reforma eleitoral sem a volta das coligações
O Senado aprovou nesta quarta-feira (22), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma eleitoral. O texto foi aprovado por 70 votos a 3, em primeiro turno, e por 66 votos a 3, em segundo turno.
A PEC tem origem na Câmara, onde foi aprovada no mês passado, com a previsão da volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais (para escolha de vereadores e deputados). Pontos aprovados nas duas casas legislativas vão à promulgação.
Câmara conclui votação a favor da PEC que retoma coligações partidárias; texto vai ao Senado
A formação de coligações permite a união de partidos, muitas vezes sem a mesma ideologia partidária, em um único bloco para a disputa das eleições proporcionais (deputados e vereadores). O mecanismo favorece os chamados “partidos de aluguel”, que tendem a negociar apoios na base do “toma-lá-dá-cá”.
Segundo especialistas, as coligações também possibilitam que candidatos com votação expressiva contribuam para a eleição de integrantes de siglas coligadas que receberam poucos votos.
O trecho que previa o retorno das coligações foi retirado pelos senadores após sugestão da relatora, Simone Tebet (MDB-MS).
A vedação das coligações, aprovada em 2017 pelo Congresso, passou a valer apenas em 2020, na eleição para vereadores. Portanto, a regra ainda não foi aplicada na escolha de deputados.
A proposta aprovada pelo Senado mantém a mudança na data da posse de governadores e presidente a partir de 2026 e o “peso dois” aos votos dados a mulheres e negros para a Câmara dos Deputados.
O “peso dois” será usado para o cálculo de distribuição dos fundos partidário e eleitoral às siglas até 2030 (veja mais abaixo).
Argumentos da relatora
Ao propor a derrubada do dispositivo que permitia a volta das coligações, Tebet apresentou três argumentos principais:
- Distorção do sistema proporcional: para a senadora, a coligação distorce “sistematicamente” a proporcionalidade dos representantes do povo no Legislativo, “uma vez que partidos menores, coligados, podem, mediante concentração de votos, eleger deputados com auxílio dos votos conferidos aos partidos maiores”
- Fragmentação partidária: segundo Tebet, ao levar para o Legislativo parlamentares que não seriam eleitos sem a coligação, o modelo seria um dos “grandes mecanismos” da proliferação dos partidos. A consequência da regra seria, então, o aumento no número de siglas e a dificuldade dos executivos construírem suas bases de apoio parlamentar
- Deturpação da intenção do eleitor: a relatora apontou que a coligação permite, por exemplo, que votos dados a um partido de esquerda possam ser computados a outro partido, a ele coligado, de direita, e vice-versa. Para ela, isso causa uma “distorção sistemática de um percentual variável dos votos”, o que seria inconstitucional.
Ainda segundo Tebet, Casas legislativas fragmentadas podem ser “prejudiciais ao bom funcionamento do sistema democrático” no presidencialismo.
“Muitos partidos implicam em muitos acordos, num investimento maior, portanto, de tempo e recursos políticos para construir e manter coalizões governamentais. O resultado pode ser paralisia decisória, descontentamento dos eleitores, perda de legitimidade dos governos”, argumentou Tebet.