Câmara volta a incluir no Código Eleitoral quarentena para juízes, procuradores, militares e policiais

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Após articulação envolvendo líderes do Centrão e o presidente da CâmaraArthur Lira (PP-AL), os deputados decidiram nesta quarta-feira (15) reinserir no Código Eleitoral uma quarentena de quatro anos para juízes, membros do Ministério Público, militares e policiais que queiram se candidatar já a partir de 2026.

Foram 273 votos a favor e 211 contra. Alguns partidos da oposição, como PT e PCdoB, também orientaram a favor da medida. O governo orientou contra.

Na semana passada, deputados aprovaram o texto-base do projeto por 378 votos a 80. mas ainda faltava a votação dos destaques (tentativas de alterar o texto principal), o que foi concluído na madrugada desta quinta-feira. Agora, a matéria vai para o Senado.

O afastamento obrigatório das funções foi incluído pela relatora da matéria, deputada Margarete Coelho (PP-PI). Na primeira versão, o afastamento seria de cinco anos.

Os dispositivos, porém, foram derrubados durante a análise dos destaques, iniciada na última semana. No caso de juízes, promotores e procuradores, a votação foi apertada e a quarentena foi derrubada por apenas três votos.

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A decisão de apresentar uma emenda para reincorporar a quarentena foi tratada em reunião com lideranças do Centrão na residência de Lira nesta terça-feira (14).

Inicialmente, os líderes queriam reincorporar o afastamento obrigatório apenas para juízes e membros do Ministério Público. A manobra era vista como uma tentativa de barrar eventuais candidaturas de integrantes da Lava Jato e do ex-juiz Sergio Moro.

Porém, após negociações que duraram até a noite desta quarta-feira, houve um acordo para reincluir todas as categorias antes previstas e encurtar o período de quarentena para quatro anos. Com isso, policiais, militares, juízes, promotores e procuradores que quiserem se candidatar em 2026 terão até o próximo ano para se afastarem das funções.

Parlamentares contrários à medida chamaram de “manobra regimental” a retomada do afastamento obrigatório no texto. Isso porque nenhum dos destaques que ainda precisavam ser votados tratavam do tema, além de o tema já ter sido derrubado pelos deputados na última semana.

“Ela é uma aberração regimental. Primeiro porque ela só pode ter aproximação do objeto das emendas originais. E, segundo, é um tema completamente estranho e que, aliás, já está vencido”, criticou a deputada Adriana Ventura (Novo-SP).

Já a relatora do Código defendeu a emenda. Para isso, argumentou que a Câmara não estava votando o mesmo assunto porque o período de quarentena foi reduzido de cinco para quatro anos.

“Não há uma coincidência de matéria, não houve uma preclusão do debate a respeito dessa matéria”, disse Margarete.

Também em defesa da votação, Lira citou precedente em que a mesma manobra foi adotada, em 2015, à época com o então deputado Eduardo Cunha na presidência da Câmara.

Na ocasião, Cunha colocou em votação uma emenda aglutinativa para permitir o financiamento empresarial de campanha, o que havia sido rejeitado no dia anterior.

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