Anvisa impõe autorização prévia para exportação de remédios do ‘kit intubação’
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quarta-feira (31), que remédios do chamado “kit intubação”, necessários para intubar pacientes, só poderão ser vendidos para fora do país com autorização prévia da agência. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O oxigênio medicinal e as vacinas para a Covid-19, que já necessitavam de autorização prévia da Anvisa para serem exportados desde o início do mês, permanecem na lista de substâncias que precisam de permissão. A medida foi justificada pela necessidade dessas substâncias no combate à pandemia.
Equipes de saúde ao redor do país têm relatado falta tanto de oxigênio como dos medicamentos do “kit intubação”, usados no cuidado a pacientes com Covid grave.
O texto desta quarta-feira altera uma resolução de março do ano passado da agência, que determinava que medicamentos do chamado “kit Covid” – como cloroquina, hidroxicloroquina e azitromicina – também necessitavam de autorização prévia para exportação. Esses medicamentos continuam na lista dos que precisam dessa autorização, apesar de já ter sido comprovado que eles não são eficazes para tratar a Covid.
Veja lista de medicamentos e substâncias que necessitarão de autorização prévia para exportação:
- oxigênio medicinal
- vacinas contra a Covid
- nitazoxanida, cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina e ivermectina (“kit Covid”)
- fentanil, midazolam, etossuximida, propofol, pancurônio, vecurônio, rocurônio, succinilcolina, heparina sódica suína, heparina sódica bovina, enoxaparina sódica e dexmedetomidina, na forma de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto acabado (“kit intubação”)
- insumos farmacêuticos ativos, sais, éteres e ésteres dessas substâncias.